Foi publicada, esta semana, em Diário da República, a “primeira alteração à Portaria n.º 141/2020 e que estende o regime de isenção de taxas das ações de formação contínua obrigatória para a revalidação do TPTD às associações representativas da classe dos treinadores e às associações territoriais de modalidade”, pode ler-se no edital do DR.
“A Portaria n.º 141/2020, de 16 de junho, definiu o regime aplicável às ações de formação contínua obrigatória para a revalidação do título profissional de treinador de desporto (TPTD), reconhecendo como entidades formadoras, entre outras, as federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, as associações representativas da classe dos treinadores e as associações territoriais, de cada modalidade. Considerando que estas entidades desempenham funções equiparáveis no âmbito da formação contínua de treinadores e que todas integram o sistema associativo desportivo sem fins lucrativos, importa assegurar igualdade de tratamento no que respeita ao regime de isenção de taxas aplicável à creditação das ações de formação contínua, previsto na alínea f) do n.º 1 do Despacho n.º 2724/2013, de 20 de fevereiro. Mostra-se, assim, necessário proceder à alteração da Portaria n.º 141/2020, de 16 de junho, de modo a refletir este alargamento do regime de isenção”, pode ainda ler-se no despacho publicado em DR.
“Uma justa vitória da Confederação de Treinadores depois de 5 anos!”, exultou, em nota publicada no site oficial, a CT, instituição presidida por Pedro Sequeira, sendo o elogio acompanhado, entre outros, pela Associação Portuguesa de Técnicos de Natação (APTN), presidida por Aldo Costa.
“Uma medida justa e muito aguardada! A isenção de taxas nas ações de revalidação do TPTD é uma vitória para os treinadores, para as associações de classe e para as associações promotoras das modalidades nos territórios.
Parabéns à Treinadores de Portugal por esta conquista!”, realça, numa nota publicada na sua página oficial do Facebook, a APTN.
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