A FIBA (Fédération Internationale de Basketball / The International Basketball Federation) apresentou alterações às Regras Oficiais de Basquetebol para 2026/27, entrando em vigor a nível mundial a partir de 1 de outubro. As mudanças procuram tornar a aplicação das regras mais proporcional, clarificar diferentes situações de jogo e reforçar as ferramentas disponíveis para as equipas de arbitragem.
Em nota da Federação Portuguesa de Basquetebol (FPB), “uma das principais novidades está relacionada com as faltas técnicas, que passam a estar divididas em duas categorias, consoante a sua natureza e gravidade: as faltas técnicas de categoria 1, associadas a comportamentos mais graves, passam a contar para uma eventual desqualificação do jogo, enquanto as de categoria 2, referentes a infrações menos graves ou de natureza administrativa, não terão esse efeito”.
A ´falta antidesportiva´ dá lugar ou a falta disruptiva ou a falta flagrante: “a falta disruptiva pretende enquadrar contactos ilegais utilizados, por exemplo, para interromper deliberadamente uma transição ou parar o cronómetro, mas que não apresentam gravidade suficiente para serem considerados flagrantes. Por sua vez, a falta flagrante será aplicada a ações que violem de forma mais séria o espírito de desportivismo e fair-play, nomeadamente contactos imprudentes, violentos, perigosos ou excessivamente duros”.
Os critérios de desqualificação são também alterados: “um jogador será desqualificado quando acumular duas faltas técnicas de categoria 1, duas faltas flagrantes ou uma falta técnica de categoria 1 e uma falta flagrante. As faltas disruptivas e as técnicas de categoria 2 não entram neste cálculo”.
A FIBA introduziu também critérios mais precisos para distinguir lançamentos em suspensão, lançamentos em movimento e penetrações para o cesto, procurando reduzir situações em que os jogadores tentam transformar contactos em faltas cometidas durante o ato de lançamento, ou seja, é redefinida a noção de ´jogador em ato de lançamento´.
Também redefinida é a regra relativa ao duplo drible, com novos sinais de arbitragem para as faltas disruptivas e flagrantes e alterações ao boletim de jogo, que passa a identificar de forma mais clara as diferentes categorias de faltas e aquelas que contam para uma eventual desqualificação.
Finalmente, o Instant Replay System (IRS) passa a abranger situações novas: “os árbitros poderão, em qualquer momento do jogo e após uma falta, rever possíveis violações de interferência no lançamento ou intervenção sobre a bola. Nos últimos dois minutos do quarto período e dos prolongamentos, será igualmente possível verificar se a bola ainda estava nas mãos do jogador responsável pela reposição quando foi cometida uma falta defensiva”.