A Federação Portuguesa de Atletismo (FPA) informou que vai recorrer da decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) de inviabilizar o seu projeto de regulamentação da Licença Diária de Participação, lançado em março de 2025.
“A FPA entende que a decisão deve ser objeto de reapreciação, nos termos legalmente previstos, reafirmando a sua convicção quanto à legalidade e legitimidade da regulamentação adotada, no âmbito das competências que lhe estão estatutariamente atribuídas”, refere o organismo liderado por Domingos Castro, que agora só pode recorrer a um tribunal administrativo.
O TAD considerou o projeto “inconstitucional”, entendendo que o conteúdo da norma “é desconforme com a lei, uma vez que as federações desportivas não possuem competência para instituir relações jurídico-administrativas com os praticantes para além daquelas que resultam da filiação”.
A FPA tinha comunicado que a partir da época 2025/26 todas as provas de atletismo em Portugal teriam de estar legalizadas e a totalidade dos seus participantes precisava de estar licenciada pela federação, com um custo limite de 35 euros por época ou cinco euros por prova, mas essa medida não chegou a ser implementada.
Esta pretensão foi travada pela generalidade de organizadores de provas e levou mesmo um grupo de oito a recorrer à justiça para travar a aplicação dessa taxa, daí resultando o acórdão do TAD, a dar-lhes razão.
Confira aqui todo a posição oficial da FPA.
Foto: FPA