O Comité Olímpico Internacional (COI) anunciou que a elegibilidade de qualquer atleta feminina estará limitada ao “género biológico feminino”, a ser determinado através de um teste único ao gene SRY — mecanismo que esteve em vigor entre 1968 e 1996 —, aplicável a todas as categorias dos Jogos Olímpicos e eventos organizados pelo organismo olímpico.
Segundo o COI, a nova política “promove a justiça, segurança e integridade da categoria feminina”, alinhando-se com a ordem executiva do Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, país anfitrião da próxima edição dos Jogos.
A presidente do COI, Kirsty Coventry, defendeu que a medida é “baseada na ciência e no contributo de especialistas médicos”, sublinhando que “não é justo que homens biológicos compitam na categoria feminina”.
Além da exclusão de atletas transgénero, a nova regra afetará também algumas atletas intersexo — mesmo aquelas nascidas com características genitais femininas.
O COI reconheceu que existem “vantagens no desempenho individual” do género masculino em modalidades que dependem de “força, potência e/ou resistência”, mas precisou que as novas regras não têm efeitos retroativos.
COP diz que medida protege a equidade, a segurança e a integridade da participação feminina
“O Comité Olímpico anunciou uma nova política de proteção da participação feminina em Jogos Olímpicos que define que a eligibilidade para as categorias femininas nos Jogos Olímpicos ou em qualquer evento do COI, tanto a nível individual como de equipa, está agora limitada ao género biológico feminino, determinado através de um teste único ao gene SRY. Esta decisão foi tomada com base em evidências médicas e científicas e será aplicada a partir dos Jogos Olímpicos Los Angeles 2028 de forma a proteger a equidade, a segurança e a integridade da participação feminina. Não tem efeitos retroativos nem será aplicado a programas desportivos amadores ou recreativos”, destaca, em nota oficial publicada no site oficial, o Comité Olímpico de Portugal (COP).
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