Conforme o Orçamento do Estado para 2026 (OE2026), foi confirmada a introdução da disciplina de Educação Física no 1.º ciclo.
O Artigo 163.º do OE2026 assegura a contratação dos professores de Educação Física necessários, removendo qualquer barreira logística ou financeira para que a medida avance no terreno já em 2026. Não se tratando de uma nova “disciplina”, mas sim de uma área desde sempre presente no quadro curricular deste nível de ensino, tem sido, no entanto, na opinião de diversas entidades, esquecida face a vários condicionalismos existentes.
A CNAPEF, por exemplo, comunicou que se tornou agora num compromisso jurídico inadiável com a aprovação pelo Presidente da República da proposta governamental e respetiva publicação ontem do OE2026.

Com efeito, o Artigo 163.º do documento é estabelece que: “Em 2026, o Governo assegura a implementação da disciplina de Educação Física no 1.º ciclo do ensino básico, garantindo a contratação de todos os trabalhadores necessários para o efeito, designadamente professores de Educação Física.”
No mesmo comunicado da CNAPEF, é referido que, “numa leitura mais aprofundada do documento do OE2026 publicado, a despesa para a contratação de professores e outros trabalhadores necessários à implementação da Educação Física no 1.º CEB (conforme o Artigo 163.º) é suportada por mecanismos orçamentais que incluem o Programa Orçamental da Educação (PO-013) e transferências para as autarquias. Assim o Governo está autorizado a realizar as alterações orçamentais necessárias dentro do PO-013 para assegurar a contratação de pessoal e a implementação de novas medidas, como a componente curricular de Educação Física no 1.º CEB e o detalhe exato das despesas por organismo dentro deste programa consta do Mapa 1 anexo à Lei, que desagrega as despesas por missão de base orgânica.”
Foto: CNAPEF